Destacam-se na atuação quotidiana do escritório defesas em casos envolvendo fraudes de qualquer natureza. Do setor público ao privado, agentes públicos e particulares podem tornar-se alvo de investigação criminal por práticas que extrapolam os limites legais previstos para determinada negociação, se levadas a conhecimento dos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Particularmente nesse âmbito, atuamos em:
O crime de estelionato ocorre quando alguém é induzido ou mantido em erro por terceiro e este obtém vantagem de qualquer natureza em prejuízo daquele. É um crime corriqueiro na prática negocial de todas as áreas e conta com formas sofisticadas de execução, inclusive no que se refere à realidade atual de compras e vendas pela internet – sites de leilões falsos são conhecidos exemplos.
No procedimento licitatório, o desrespeito a determinados princípios e normas pode configurar a prática de crime. Muitos ilícitos de natureza licitatória são praticados com o emprego de fraude, do que são exemplos comuns a entrega de mercadoria ou a prestação de serviço em qualidade inferior àquela contratada pela Administração Pública e especificada em edital.
Na atividade comercial, todos estão expostos a possíveis desacordos. Quando acompanhados de alguns elementos específicos (como a falsificação de documentos, o fornecimento de informações falsas para concretização do negócio etc.), tais fatos podem configurar crime e serem alvos de investigação/processo criminal.
A prática de atos fraudulentos também ocorre no âmbito da Administração Pública, envolvendo especialmente agentes públicos, e podendo originar tanto um processo judicial para a apuração de crime (e eventual responsabilização criminal), quanto um processo administrativo disciplinar (para eventual responsabilização funcional), ambos integrando o âmbito de atuação do escritório.
Um dos princípios constitucionais da ordem econômica é a livre concorrência, prática que exige dos diversos atores do mercado o cumprimento de regras de conduta fundadas na lealdade e na boa-fé. Nessa relação, diversas formas de fraude podem ser praticadas, do que são exemplos, entre outros, o uso indevido de nome comercial e o desvio fraudulento de clientela.
Das incontáveis formas de fraudes verificadas no dia a dia, um número expressivo é praticado por profissionais das mais diversas áreas de atuação, no exercício de suas funções (do que são exemplos advogados, médicos, farmacêuticos, contadores, engenheiros), ensejando a necessidade de defesa, seja em processo judicial, seja em procedimento de responsabilização no respectivo conselho de classe profissional.
A falsificação de documento público ou particular além de configurar crime próprio, comumente serve também de meio para a prática de outro ilícito – por exemplo, alteração societária fraudulenta para obtenção de vantagem em um processo licitatório. O vazamento de dados pessoais disponibilizados na internet também pode acarretar acusações indevidas de pessoas cujos dados tenham sido obtidos e utilizados para alterar a verdade sobre determinado fato juridicamente relevante.
O recebimento de indenização pressupõe a satisfação de determinados requisitos, sendo o principal deles a ocorrência de dano a ser indenizado. Entretanto, não é incomum o emprego de fraude para justificar o recebimento de indenização por quem não possua tal direito, do que é exemplo o indivíduo que danifica o próprio bem a fim de receber valor de seguro.
Uma das mais conhecidas formas de fraude é aquela praticada contra a Previdência Social, seja, por exemplo, pelo não repasse de contribuição previdenciária recolhida dos contribuintes, seja pela utilização de documentos fraudulentos para a consecução de benefícios previdenciários sem que o agente efetivamente possua direito.
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