Crimes Econômicos

Atuação

Ilícitos envolvendo atividade econômica e empresarial

Atuamos na assessoria de pessoas físicas e empresas envolvidas em investigações ou processos de natureza econômica e empresarial, seja na defesa de investigados ou acusados pela prática de crimes, seja no assessoramento a vítimas que objetivam a recuperação de ativos.

Na prática, a atuação ocorre tanto no interior da empresa quanto perante os órgãos oficiais de investigação, a depender do efetivo interesse do cliente. A gestão estratégica de situações com possível repercussão na esfera penal pode evitar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos. Em especial, atuamos em:

É cada vez mais comum nas acusações pela prática de crimes específicos no âmbito empresarial, a caracterização, pelos órgãos investigativos e acusatórios, das pessoas envolvidas na atividade investigada, como membros de organização criminosa, aliada ou não a terceiros (servidores públicos, por exemplo). Basta que exista, além da suspeita da prática criminosa, a associação de quatro ou mais pessoas, em conformação típica de empresa, com estrutura ordenada e divisão de tarefas.

O combate a crimes contra a Administração Pública tem sido um dos focos de atuação do sistema de justiça brasileiro, especialmente após a midiática operação Operação Lava Jato, sendo comum, atualmente, a deflagração de investigações e o processamento de agentes públicos e de agentes privados por ilícitos dessa natureza, do que são exemplos corrupção ativa e passiva, concussão, peculato, entre outros.

O processo licitatório possui diversas formalidades a serem cumpridas, e a burla a alguma dessas formalidades pode conduzir à investigação e ao processamento de agentes públicos envolvidos com o certame, assim como de agentes privados licitantes. Com a reforma legislativa promovida em 2021, esses crimes de natureza licitatória passaram a ocupar o Código Penal (não mais uma lei própria), com penas mais severas do que as anteriormente previstas.

O Direito Penal tem sido utilizado pelo Estado como um potente instrumento de coação ao pagamento de tributos, prática impulsionada pelos altos índices de sonegação, e pelo elevado custo da máquina pública. Nesse contexto, a repressão penal ao não cumprimento de obrigações tributárias (sobretudo ao inadimplemento de impostos) tem sido uma realidade corriqueira, muitas vezes acompanhada de bloqueios patrimoniais que precisam ser cautelosamente impugnados.

Também integra a especialidade do escritório a defesa em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986). São alvos de acusações dessa natureza tanto os diversos agentes diretos do Sistema Financeiro (gestores de instituições financeiras, agentes autônomos de investimentos etc.), quanto agentes indiretos (como no caso de manutenção, por qualquer pessoa, de ativos no exterior, em valor que supere o patamar regulamentado, sem declaração à autoridade competente).

Contemporaneamente ao surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de dispositivos legais estabelecendo os crimes praticados na relação de consumo. Esse é um âmbito de incidência do Direito Penal especialmente direcionado à tutela do consumidor.

A crescente importância social atribuída à conservação do meio ambiente tem atraído a atuação do Direito Penal, com a criminalização não só de condutas que gerem dano ao meio ambiente, mas também de condutas que representem um mero risco de dano – mesmo que não se concretizem. Nesses ilícitos específicos, deve-se ter atenção especial na defesa das pessoas jurídicas, visto que podem ser responsabilizadas de forma direta, independentemente da responsabilização conjunta de uma pessoa natural.

Além da defesa do patrimônio de pessoas envolvidas em investigações e processos criminais, o escritório atua na tutela do patrimônio de vítimas de ilícitos (fraudes, golpes e etc.), tanto para recuperar ativos perdidos quanto para responsabilizar os seus autores.

A boa prática empresarial atual demanda que os gestores da companhia estejam atentos a necessidade de criação/aprimoramento de programas de integridade e mecanismos que favoreçam a realização de investigações internas, sobretudo se possuírem relação comercial com a Administração Pública, restando sujeitos à Lei Anticorrupção.

O que fazemos

Atuamos exclusivamente com o Direito Penal, em casos que demandam conhecimento técnico específico e visão estratégica.